É proibida a utilização da infra-estrutura de encaminhamento de cabo para a passagem de cabos de energia elétrica. Outros cabos de sinal ( som, alarmes, sinalização, etc.) devem ser previamente submetidos ao CCE e aos CIs para aprovação, sendo necessário fornecer as especificações técnicas (tensões, correntes, interfaces, meio físico, nível de radiação eletromagnética, etc...) do sistema a ser implantado.
Por solicitação da Divisão de Telecomunicações - DTE - a utilização da tubulação telefônica implantada nas edificações para a passagem de cabos de rede local está proibida, devido à necessidade de se manter condições de expansão dos serviços de voz. Os casos especiais ( museus, edifícios tombados pelo patrimônio histórico, etc.. ) devem ser tratados em conjunto pela unidade, DTE, CCE ou CIs.
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